Aposentadoria Internacional

Suíça, Coreia do Sul, Índia e mais: os acordos de previdência que quase ninguém conhece

Equipe Quézia Leske Advocacia · 19 de julho de 2026 · Leitura: 6 min

Quando o assunto é aposentadoria internacional, todo mundo pensa em Portugal, Japão e Estados Unidos. Mas a rede de proteção é muito maior. Conforme a página oficial do Ministério da Previdência Social, consultada em julho de 2026, o Brasil mantém acordos bilaterais de previdência em vigor com os seguintes países:

A esses acordos bilaterais somam-se dois multilaterais em vigor: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que hoje vale para Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Por que isso importa

Porque todos os dias atendemos pessoas que trabalharam legalmente na Suíça, na Coreia do Sul ou na Índia e simplesmente desistiram daquele tempo, por não imaginar que ele pudesse contar. O mecanismo é o mesmo dos acordos famosos: totalização de períodos para fechar os requisitos, com cada país pagando a parcela proporcional ao tempo cumprido sob o seu regime.

Regra de ouro: antes de descartar qualquer período trabalhado no exterior, verifique se o país mantém acordo com o Brasil e o que esse acordo cobre. Acordos entram em vigor e mudam ao longo do tempo, e a lista oficial do gov.br é o ponto de partida seguro.

Cada acordo tem seu desenho

Os acordos não são todos iguais. Cada um define quais benefícios cobre, como se dá o deslocamento temporário e quais formulários de ligação devem ser usados entre os organismos dos dois países. Por isso a análise é sempre individual: país, períodos, documentos disponíveis e benefício pretendido.

E se o meu país não está na lista?

Aí a estratégia muda: pode envolver o aproveitamento do tempo apenas no sistema estrangeiro, o planejamento das contribuições brasileiras dali em diante, ou outras alternativas conforme o caso. O que não recomendamos é presumir que o tempo se perdeu sem uma análise técnica.

Fontes consultadas

Consulta realizada em 19 de julho de 2026.

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