A Espanha é um dos destinos preferidos dos brasileiros que buscam trabalho na Europa. O que muita gente não sabe é que, na hora de se aposentar, quem contribuiu nos dois países tem não apenas um, mas dois instrumentos jurídicos à disposição: o acordo bilateral Brasil x Espanha e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, ambos em vigor.
O acordo bilateral
Pelo acordo bilateral, os períodos de contribuição na Seguridad Social espanhola podem ser somados ao tempo brasileiro para completar os requisitos de aposentadoria, e cada país paga a parcela proporcional ao tempo cumprido sob o seu regime, o chamado cálculo pro rata.
A Convenção Iberoamericana
A Espanha também integra a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que está em vigor, segundo o Ministério da Previdência Social, para Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. Isso é especialmente útil para quem trabalhou em três ou mais desses países, pois permite considerar a trajetória contributiva como um todo dentro do bloco.
Qual via escolher?
Depende do desenho do seu histórico contributivo: em quais países você contribuiu, por quanto tempo, em que ordem, e quais benefícios pretende. Em alguns cenários a via bilateral resolve com mais simplicidade. Em outros, a multilateral alcança períodos que a bilateral não conectaria. A análise comparada, antes do requerimento, evita abrir mão de tempo precioso.
Documentos
- Informe de vida laboral, o histórico contributivo emitido pela Seguridad Social espanhola;
- Contratos e comprovantes do período de trabalho na Espanha;
- CNIS atualizado no Brasil;
- Traduções e formalidades exigidas para documentos estrangeiros.
Com o histórico dos dois países em mãos, montamos a linha do tempo contributiva unificada e apresentamos os cenários com os números de cada um. Só então o requerimento é protocolado, pela via mais vantajosa.
Fontes consultadas
- Ministério da Previdência Social, Acordos Internacionais em vigor (gov.br)
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (planalto.gov.br)
- Instituto Nacional do Seguro Social, INSS (gov.br)
Consulta realizada em 19 de julho de 2026.
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