Ainda é comum ouvirmos de clientes adultos com transtorno do espectro autista, o TEA, a mesma dúvida: "autismo conta como deficiência para a aposentadoria?". A resposta está na lei, e é clara. A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
O que isso significa no INSS
Significa que o segurado com TEA que contribui para o INSS pode buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência, regida pela Lei Complementar nº 142/2013, que tem requisitos mais favoráveis que as regras comuns. Na modalidade por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, e na modalidade por idade, exige-se 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O grau é definido caso a caso
O TEA é um espectro, e a lei previdenciária respeita isso. O grau da deficiência, leve, moderado ou grave, não decorre automaticamente do diagnóstico, mas da avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que examina como a condição impacta a vida e o trabalho daquela pessoa concreta. Dois segurados com o mesmo diagnóstico podem ter graus diferentes.
Documentos que fortalecem o caso
- Laudos e relatórios médicos com diagnóstico e, sempre que possível, indicação da data de início da condição;
- Relatórios de acompanhamento terapêutico, psicológico e escolar ao longo dos anos;
- A CIPTEA, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei nº 13.977/2020, que facilita a identificação da condição;
- Registros do impacto do TEA na vida profissional, como adaptações no trabalho.
Diagnóstico tardio: um desafio comum
Muitos adultos receberam o diagnóstico de TEA já na vida adulta, depois de anos de contribuição. Nesses casos, o desafio é demonstrar que a condição, ainda que diagnosticada tarde, existia nos períodos anteriores. Relatórios escolares antigos, históricos médicos e outros registros da infância e juventude ajudam a reconstruir essa linha do tempo, e podem transformar o resultado do caso.
Fontes consultadas
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (planalto.gov.br)
- Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 (planalto.gov.br)
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (planalto.gov.br)
- Instituto Nacional do Seguro Social, INSS (gov.br)
Consulta realizada em 19 de julho de 2026.
Quer saber se esse é o seu caso?
Nossa equipe analisa a sua situação com atenção e apresenta um parecer honesto, com viabilidade, riscos e a estratégia recomendada.
Falar com o escritórioEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Não constitui promessa de resultado.