Motorista de aplicativo, cabeleireira, eletricista, psicóloga com consultório próprio: o Brasil é um país de trabalhadores por conta própria, e muitos deles são pessoas com deficiência. Uma dúvida frequente no escritório é se o autônomo, que recolhe como contribuinte individual, também tem acesso às regras diferenciadas da aposentadoria da pessoa com deficiência. A resposta é sim, mas com um cuidado essencial no percentual de contribuição.
A LC 142/2013 vale para o contribuinte individual
A Lei Complementar nº 142/2013 se aplica aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, o que inclui o contribuinte individual. Preenchidos os requisitos, o autônomo com deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição que o exigido nas regras comuns, conforme o grau da deficiência apurado na avaliação biopsicossocial, ou pela modalidade por idade, aos 60 anos se homem e 55 se mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O detalhe que muda tudo: 11% ou 20%
A Lei nº 8.212/91 permite que o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa, opte pelo plano simplificado, com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. É mais barato, mas tem um preço: quem recolhe pelo plano simplificado abre mão de usar esse tempo para a aposentadoria que exige tempo de contribuição.
E a modalidade por idade?
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o recolhimento pelo plano simplificado pode ser suficiente, já que essa modalidade não depende de tempo de contribuição alongado, e sim de idade mínima e carência. Por isso a escolha da alíquota deve partir do benefício pretendido: é o planejamento que define o percentual, não o contrário.
Roteiro para o autônomo com deficiência
- Levante seu CNIS e identifique como cada competência foi recolhida, 11% ou 20%;
- Defina o benefício alvo: por tempo de contribuição, conforme o grau, ou por idade;
- Se necessário, planeje a complementação das competências recolhidas a menor;
- Reúna a prova da deficiência ao longo do período contributivo;
- Simule os cenários antes de requerer, e proteja-se de surpresas.
Contribuição por conta própria exige mais atenção, mas não é obstáculo. Com o percentual certo e a prova da deficiência bem montada, o autônomo alcança as mesmas regras favoráveis de qualquer outro segurado.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 (planalto.gov.br)
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (planalto.gov.br)
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (planalto.gov.br)
- Instituto Nacional do Seguro Social, INSS (gov.br)
Consulta realizada em 19 de julho de 2026.
Quer saber se esse é o seu caso?
Nossa equipe analisa a sua situação com atenção e apresenta um parecer honesto, com viabilidade, riscos e a estratégia recomendada.
Falar com o escritórioEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Não constitui promessa de resultado.