Na aposentadoria da pessoa com deficiência, poucas etapas pesam tanto quanto a avaliação biopsicossocial. É ela que define o grau da sua deficiência, leve, moderado ou grave, e, com isso, quantos anos de contribuição serão exigidos na modalidade por tempo. Chegar preparado a essa etapa não é exagero, é estratégia.
Como a avaliação funciona
A avaliação prevista na Lei Complementar nº 142/2013 tem duas dimensões: a perícia médica, que examina a deficiência em si, e a avaliação social, que analisa como ela impacta sua vida, seu trabalho e sua participação na sociedade. O modelo é biopsicossocial justamente porque não olha apenas o diagnóstico, olha a pessoa no seu contexto.
O que levar: a prova documental
- Laudos médicos completos, com diagnóstico, CID e, sempre que possível, a data de início da deficiência;
- Exames de imagem, audiometrias, avaliações oftalmológicas, conforme o tipo de deficiência;
- Relatórios de acompanhamento: fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional;
- Receitas e comprovantes de uso contínuo de medicamentos, órteses e próteses;
- Documentos antigos que mostrem desde quando a condição existe: prontuários, atestados, registros escolares;
- Registros do impacto no trabalho: readaptações, restrições, afastamentos anteriores no INSS.
No dia da avaliação
Responda com sinceridade e sem minimizar suas limitações, o que é comum em quem aprendeu a vida inteira a "dar conta". Descreva um dia típico: o que consegue fazer sozinho, o que exige ajuda, adaptação ou mais tempo. Na avaliação social, fale do trabalho, do transporte, da rotina doméstica e das barreiras que enfrenta. Não se trata de dramatizar, e sim de não esconder o que é real.
Depois do resultado
O enquadramento em grau menor que o devido, ou o não reconhecimento da deficiência em períodos passados, não é o fim da linha. O processo administrativo pode ser atacado por recurso, e a via judicial permite nova perícia. Antes de qualquer passo, analisamos o processo administrativo para identificar exatamente onde a avaliação falhou, porque é aí que a estratégia se constrói.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 (planalto.gov.br)
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (planalto.gov.br)
- Instituto Nacional do Seguro Social, INSS (gov.br)
Consulta realizada em 19 de julho de 2026.
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