Quem enxerga com apenas um olho conviveu, durante anos, com uma situação contraditória: limitações reais no dia a dia e no trabalho, mas dificuldade de reconhecimento formal da condição como deficiência. Esse cenário mudou com a Lei nº 14.126/2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
A porta da LC 142/2013 se abre
Com o reconhecimento legal, o segurado com visão monocular pode pleitear a aposentadoria da pessoa com deficiência, regida pela Lei Complementar nº 142/2013. As vantagens são concretas: na modalidade por tempo de contribuição, o tempo exigido é menor que o das regras comuns e varia conforme o grau da deficiência; na modalidade por idade, exige-se 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A lei reconhece, a avaliação gradua
Um ponto precisa ficar claro: a Lei 14.126/2021 garante que a visão monocular é deficiência, mas o grau, leve, moderado ou grave, continua sendo definido pela avaliação biopsicossocial do INSS, que analisa o impacto da condição na vida e no trabalho de cada segurado. O resultado dessa avaliação define quantos anos de contribuição serão exigidos no seu caso.
Documentos que fazem diferença
- Laudos oftalmológicos atuais e antigos, com acuidade visual de cada olho;
- Exames complementares que documentem a perda visual e sua causa;
- Registros da época em que a condição começou, como prontuários, atestados e relatórios de cirurgias ou acidentes;
- CNIS atualizado, para cruzar os períodos de contribuição com a existência da deficiência.
Se o INSS negar
Indeferimentos ainda acontecem, muitas vezes por avaliação superficial do grau ou da data de início da deficiência. Nesses casos há caminhos: recurso administrativo, novo requerimento melhor instruído ou ação judicial. O motivo exato da negativa, que examinamos no processo administrativo, é o que define a melhor rota.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 (planalto.gov.br)
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (planalto.gov.br)
- Instituto Nacional do Seguro Social, INSS (gov.br)
Consulta realizada em 19 de julho de 2026.
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